O que mudou na NR-1 em 26 de maio de 2026
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 diz com todas as letras que o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — sobrecarga, assédio, falta de autonomia, entre outros. Eles entram no inventário de riscos e no plano de ação, como qualquer outro risco. O foco é a organização do trabalho, não o diagnóstico de cada pessoa.
A mudança veio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1 depois de três anos de discussão tripartite. Prevista para maio de 2025, a vigência começou em 26 de maio de 2026. O guia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resume a mudança em três pontos:
- Inclusão expressa. O GRO cobre agentes físicos, químicos e biológicos, acidentes e fatores ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” (subitem 1.5.3.1.4). O dever já existia; a redação nova tirou a dúvida.
- Integração com a NR-17. Os fatores psicossociais fazem parte da organização do trabalho e são tratados com os métodos da ergonomia: a avaliação ergonômica preliminar (AEP) e, quando necessário, a análise ergonômica do trabalho (AET) (subitem 1.5.3.2.1).
- Probabilidade pelas exigências da atividade. A chance de adoecimento é estimada pelas exigências do trabalho e pela eficácia das medidas de prevenção (subitem 1.5.4.4.5.3), e não por sintomas individuais.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Para o MTE, são “perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social” — estresse, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares (DORT), por exemplo. O final da expressão importa: entram só os fatores relacionados ao trabalho. A vida pessoal de cada um fica fora do GRO.
O guia oficial traz uma lista de 13 perigos, com a possível consequência de cada um:
| Perigo (fator de risco) | Possível consequência |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel ou função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte ou apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Maus relacionamentos no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
Fonte: MTE, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025), capítulo 2.
A lista é exemplificativa: não esgota o tema nem vira checklist obrigatório. A fiscalização pode usá-la como referência, mas cobra um processo tecnicamente adequado à realidade da empresa (pergunta 18 do MTE). Um setor pode ter um fator que não está na lista — ou nenhum deles, desde que a empresa demonstre como chegou a essa conclusão (pergunta 19).
Quem precisa cumprir
Todas as organizações com empregados. Duas situações costumam gerar dúvida:
- Micro e pequenas empresas. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem estar dispensadas do PGR, mas não da AEP da NR-17, que inclui os fatores psicossociais. Para elas, a AEP vira o documento que comprova o processo (perguntas 1 e 2).
- Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho. Também entram. A empresa adapta o método — levantamentos, autoavaliações estruturadas, entrevistas — ao contexto (pergunta 3).
A norma não exige um profissional específico. A empresa designa um responsável ou uma equipe, que pode ser multiprofissional, com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos (pergunta 7).
Como avaliar, passo a passo
O caminho é o mesmo dos outros riscos do GRO, com as ferramentas da ergonomia. Em seis etapas, segundo o guia e as perguntas e respostas do MTE:
01
Preparar
Defina quem conduz e envolva o SESMT (se houver), a liderança, a CIPA e os trabalhadores, explicando antes o objetivo. Reúna o que já existe — afastamentos, CATs, indicadores do PCMSO — e escolha unidades de avaliação compatíveis com as do PGR (setor, função ou grupo de exposição), para o resultado entrar direto no inventário.
02
Identificar os perigos na atividade real
Observação do trabalho e conversa com quem o faz, questionários padronizados, oficinas moderadas ou uma combinação. Em grupos muito pequenos, observação e diálogo funcionam melhor que questionário (pergunta 11).
03
Avaliar e classificar o risco
Para cada perigo, o nível de risco combina a severidade do possível agravo com a probabilidade de ocorrência, por critérios escritos e transparentes (subitens 1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.2.2). A avaliação pode ser qualitativa.
04
Registrar
No inventário de riscos do PGR, com o conteúdo mínimo do subitem 1.5.7.3.2, ou na AEP, para quem está dispensado do PGR.
05
Agir
Um plano de ação com medidas, responsáveis, cronograma e forma de aferir o resultado (subitem 1.5.5.2.2). O MTE recomenda preferir medidas que mudam a organização do trabalho — prioridades, autonomia, pausas, tamanho da equipe — a intervenções só individuais.
06
Acompanhar e revisar
Com a participação dos trabalhadores e uma nova avaliação no mínimo a cada 2 anos, ou antes, nas situações do subitem 1.5.4.4.6 — por exemplo, depois de implantar medidas de prevenção.
Questionário sozinho não basta. Ele é opcional: o MTE não exige nem indica ferramenta. Se a empresa usar um, o resultado precisa ser analisado e incorporado à AEP ou ao inventário, com plano de ação. Aplicado de forma isolada, não comprova a gestão dos riscos (perguntas 2, 8, 9 e 10).
Não é rastreio clínico. A avaliação é das condições de trabalho, não da saúde mental de cada pessoa. O exame médico periódico, mesmo sob sigilo, não substitui esse processo (pergunta 6).
Sigilo e LGPD: o que a empresa pode ver
A avaliação de riscos olha para o trabalho, então não precisa de dado de saúde identificado. O guia do MTE pede um ambiente de confiança e anonimato sempre que houver questionário; em grupos pequenos, cuidado redobrado com a confidencialidade (pergunta 11).
Os limites legais apontam para o mesmo lado: a LGPD trata dado de saúde como dado pessoal sensível (art. 11), o Código de Ética Médica veda ao médico revelar ao empregador informações obtidas no exame de trabalhadores (art. 76) e a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho.
Quando a empresa soma à avaliação do trabalho um rastreio voluntário de saúde mental — algo que a NR-1 não exige —, a regra de quem vê o quê precisa estar escrita. É o desenho do MindScan™ Empresas:
Setor com risco alto nos fatores do trabalho
Colaborador recebeDevolutiva coletiva
Equipe de saúdeParticipa do plano de ação
RH e liderançaPlano de ação para a liderança, com prazos
Pontuação alta em ansiedade, depressão ou burnout
Colaborador recebeResultado, orientação e convite para acolhimento em até 7 dias
Equipe de saúdeAlerta com nome, para oferecer o cuidado
RH e liderançaContagem por setor: “3 pessoas em atenção no setor X, 2 já em acompanhamento”
Sintomas graves
Colaborador recebeConvite para consulta psiquiátrica em até 48 horas
Equipe de saúdeAlerta com nome e prazo de resposta
RH e liderançaContagem e prazo médio de resposta
Sinal de risco à vida
Colaborador recebeOrientação imediata e contato clínico no mesmo dia
Equipe de saúdeAlerta imediato
RH e liderançaNada nominal: só o indicador de que o protocolo foi acionado
O colaborador quer que a empresa saiba
Colaborador recebeBotão “compartilhar com o RH”, com consentimento específico e revogável
Equipe de saúdeRegistro do consentimento
RH e liderançaNome e recomendação (afastamento, realocação, ajuste de carga) — só nesse caso
Equipe de saúde: o médico do trabalho ou o psicólogo da empresa, com dever de sigilo, ou a equipe clínica do Instituto InMind quando a empresa não tem SESMT. Números por setor só aparecem em grupos com 10 respondentes ou mais. O nome só chega ao RH com consentimento específico do colaborador, que pode revogá-lo a qualquer momento.
Fiscalização, multas e a decisão do STF
As exigências valem desde 26 de maio de 2026. Para os pontos novos, o MTE aplica a dupla visita: nos primeiros 90 dias, a inspeção priorizou orientar e notificar; depois disso, o descumprimento pode gerar auto de infração (pergunta 20). Deixar de identificar, avaliar e controlar esses riscos pode caracterizar descumprimento da NR-1 e da NR-17 (pergunta 13).
O auditor-fiscal não impõe ferramenta. Ele verifica a coerência do processo: inventário, AEP, plano de ação, critérios escritos, registros de acompanhamento, entrevistas com trabalhadores e a situação real do trabalho (perguntas 14, 16 e 22).
A decisão do STF. Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias, na ADPF 1.316, as multas e outras sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 e abriu conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. O Plenário confirmou a decisão por unanimidade em agosto e, em 24 de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. As sanções estão suspensas; a obrigação de gerenciar os riscos, não. Como o caso segue em andamento, confira a situação no site do STF antes de decidir.
Por que isso importa: os afastamentos
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, 15,66% a mais que em 2024 (472.328). Transtornos ansiosos (166.489) e episódios depressivos (126.608) lideram. O próprio guia do MTE lembra que, no mundo, 12 bilhões de dias de trabalho se perdem por ano com depressão e ansiedade (OMS e OIT, 2022).
O benefício é pago pelo INSS, mas a maior parte da conta fica com a empresa — e começa antes de qualquer afastamento. Veja quanto custam os afastamentos e o presenteísmo, com uma calculadora para a sua equipe.
Perguntas frequentes
A NR-1 exige avaliar a saúde mental de cada funcionário?
Não. A avaliação é das condições e da organização do trabalho — se a carga, a autonomia, o apoio ou o relacionamento funcionam como fator de risco. O MTE diz que o objetivo não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador, e que o exame médico periódico, mesmo com sigilo, não substitui esse processo.
Existe questionário obrigatório para os riscos psicossociais?
Não. O MTE não exige nem indica ferramenta: a empresa escolhe o método, que pode ser observação, entrevistas, oficinas ou questionários. Se usar questionário, o resultado precisa ser analisado e incorporado à AEP ou ao inventário de riscos, com plano de ação. Aplicado sozinho, ele não comprova a gestão dos riscos.
As multas da NR-1 sobre riscos psicossociais estão valendo?
Estão suspensas. Em 25 de junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias, na ADPF 1.316, as multas e outras sanções ligadas aos riscos psicossociais; o Plenário confirmou em agosto e, em 24 de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos continua valendo.
Pequenas empresas precisam cumprir?
Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem estar dispensadas do PGR, mas não da avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17, que inclui os fatores psicossociais. Para elas, a AEP é o documento que comprova o processo.
A empresa pode ver o resultado individual de um colaborador?
Para cumprir a NR-1, não precisa: a avaliação olha o trabalho, e o MTE recomenda anonimato quando há questionário. Dado de saúde é dado sensível pela LGPD. Em programas com rastreio voluntário, o RH vê só números por setor, em grupos de 10 respondentes ou mais, e o nome apenas com consentimento específico e revogável do colaborador.
De quanto em quanto tempo refazer a avaliação?
No mínimo a cada 2 anos, como a avaliação dos demais riscos, ou antes, nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1. O guia do MTE lembra que, depois de implantar medidas de prevenção, a avaliação de riscos precisa ser revista e o inventário atualizado.
Fontes e revisão
- MTE. Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Brasília, 2025.
- MTE. Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, 1ª rodada (30/04/2026).
- MTE. NR-1, Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (redação da Portaria MTE nº 1.419/2024).
- STF. STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho (25/06/2026).
- STF. Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (20/08/2026).
- STF. Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (24/09/2026).
- Ministério da Previdência Social, via Agência Gov. Previdência concede 546.254 auxílios por transtornos mentais e comportamentais (jan/2026). (cópia arquivada)
Revisão
Revisado por Dr. David Sosa Dias, psiquiatra
CRM-RJ 52.86494-3 · RQE 19051. Formação no IPUB/UFRJ e responsável técnico pelo MindScan™, operado pelo Instituto InMind (CNPJ 66.527.206/0001-82).
Revisado em . Conteúdo informativo, a partir dos textos oficiais do MTE e do STF; não substitui a orientação do responsável técnico de SST nem a orientação jurídica da empresa.