Guia · NR-1 e riscos psicossociais

NR-1 e saúde mental: como avaliar os riscos psicossociais do trabalho

O que a norma pede desde 26 de maio de 2026, os 13 fatores de risco do guia do Ministério do Trabalho, como avaliar e registrar no PGR, como proteger o sigilo de cada pessoa e o que o STF suspendeu.

Revisado por Dr. David Sosa Dias, psiquiatra · CRM-RJ 52.86494-3 · RQE 19051 · Revisado em · Fontes: MTE e STF

O que mudou na NR-1 em 26 de maio de 2026

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 diz com todas as letras que o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — sobrecarga, assédio, falta de autonomia, entre outros. Eles entram no inventário de riscos e no plano de ação, como qualquer outro risco. O foco é a organização do trabalho, não o diagnóstico de cada pessoa.

A mudança veio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1 depois de três anos de discussão tripartite. Prevista para maio de 2025, a vigência começou em 26 de maio de 2026. O guia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resume a mudança em três pontos:

  • Inclusão expressa. O GRO cobre agentes físicos, químicos e biológicos, acidentes e fatores ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” (subitem 1.5.3.1.4). O dever já existia; a redação nova tirou a dúvida.
  • Integração com a NR-17. Os fatores psicossociais fazem parte da organização do trabalho e são tratados com os métodos da ergonomia: a avaliação ergonômica preliminar (AEP) e, quando necessário, a análise ergonômica do trabalho (AET) (subitem 1.5.3.2.1).
  • Probabilidade pelas exigências da atividade. A chance de adoecimento é estimada pelas exigências do trabalho e pela eficácia das medidas de prevenção (subitem 1.5.4.4.5.3), e não por sintomas individuais.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Para o MTE, são “perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social” — estresse, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares (DORT), por exemplo. O final da expressão importa: entram só os fatores relacionados ao trabalho. A vida pessoal de cada um fica fora do GRO.

O guia oficial traz uma lista de 13 perigos, com a possível consequência de cada um:

Os 13 fatores de risco psicossociais do guia do MTE (2025)
Perigo (fator de risco)Possível consequência
Assédio de qualquer natureza no trabalhoTranstorno mental
Má gestão de mudanças organizacionaisTranstorno mental; DORT
Baixa clareza de papel ou funçãoTranstorno mental
Baixas recompensas e reconhecimentoTranstorno mental
Falta de suporte ou apoio no trabalhoTranstorno mental
Baixo controle no trabalho ou falta de autonomiaTranstorno mental; DORT
Baixa justiça organizacionalTranstorno mental
Eventos violentos ou traumáticosTranstorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga)Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)Transtorno mental; DORT
Maus relacionamentos no local de trabalhoTranstorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicaçãoTranstorno mental
Trabalho remoto e isoladoTranstorno mental; fadiga

Fonte: MTE, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025), capítulo 2.

A lista é exemplificativa: não esgota o tema nem vira checklist obrigatório. A fiscalização pode usá-la como referência, mas cobra um processo tecnicamente adequado à realidade da empresa (pergunta 18 do MTE). Um setor pode ter um fator que não está na lista — ou nenhum deles, desde que a empresa demonstre como chegou a essa conclusão (pergunta 19).

Quem precisa cumprir

Todas as organizações com empregados. Duas situações costumam gerar dúvida:

  • Micro e pequenas empresas. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem estar dispensadas do PGR, mas não da AEP da NR-17, que inclui os fatores psicossociais. Para elas, a AEP vira o documento que comprova o processo (perguntas 1 e 2).
  • Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho. Também entram. A empresa adapta o método — levantamentos, autoavaliações estruturadas, entrevistas — ao contexto (pergunta 3).

A norma não exige um profissional específico. A empresa designa um responsável ou uma equipe, que pode ser multiprofissional, com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos (pergunta 7).

Como avaliar, passo a passo

O caminho é o mesmo dos outros riscos do GRO, com as ferramentas da ergonomia. Em seis etapas, segundo o guia e as perguntas e respostas do MTE:

  1. 01

    Preparar

    Defina quem conduz e envolva o SESMT (se houver), a liderança, a CIPA e os trabalhadores, explicando antes o objetivo. Reúna o que já existe — afastamentos, CATs, indicadores do PCMSO — e escolha unidades de avaliação compatíveis com as do PGR (setor, função ou grupo de exposição), para o resultado entrar direto no inventário.

  2. 02

    Identificar os perigos na atividade real

    Observação do trabalho e conversa com quem o faz, questionários padronizados, oficinas moderadas ou uma combinação. Em grupos muito pequenos, observação e diálogo funcionam melhor que questionário (pergunta 11).

  3. 03

    Avaliar e classificar o risco

    Para cada perigo, o nível de risco combina a severidade do possível agravo com a probabilidade de ocorrência, por critérios escritos e transparentes (subitens 1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.2.2). A avaliação pode ser qualitativa.

  4. 04

    Registrar

    No inventário de riscos do PGR, com o conteúdo mínimo do subitem 1.5.7.3.2, ou na AEP, para quem está dispensado do PGR.

  5. 05

    Agir

    Um plano de ação com medidas, responsáveis, cronograma e forma de aferir o resultado (subitem 1.5.5.2.2). O MTE recomenda preferir medidas que mudam a organização do trabalho — prioridades, autonomia, pausas, tamanho da equipe — a intervenções só individuais.

  6. 06

    Acompanhar e revisar

    Com a participação dos trabalhadores e uma nova avaliação no mínimo a cada 2 anos, ou antes, nas situações do subitem 1.5.4.4.6 — por exemplo, depois de implantar medidas de prevenção.

Questionário sozinho não basta. Ele é opcional: o MTE não exige nem indica ferramenta. Se a empresa usar um, o resultado precisa ser analisado e incorporado à AEP ou ao inventário, com plano de ação. Aplicado de forma isolada, não comprova a gestão dos riscos (perguntas 2, 8, 9 e 10).

Não é rastreio clínico. A avaliação é das condições de trabalho, não da saúde mental de cada pessoa. O exame médico periódico, mesmo sob sigilo, não substitui esse processo (pergunta 6).

Sigilo e LGPD: o que a empresa pode ver

A avaliação de riscos olha para o trabalho, então não precisa de dado de saúde identificado. O guia do MTE pede um ambiente de confiança e anonimato sempre que houver questionário; em grupos pequenos, cuidado redobrado com a confidencialidade (pergunta 11).

Os limites legais apontam para o mesmo lado: a LGPD trata dado de saúde como dado pessoal sensível (art. 11), o Código de Ética Médica veda ao médico revelar ao empregador informações obtidas no exame de trabalhadores (art. 76) e a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho.

Quando a empresa soma à avaliação do trabalho um rastreio voluntário de saúde mental — algo que a NR-1 não exige —, a regra de quem vê o quê precisa estar escrita. É o desenho do MindScan™ Empresas:

  • Setor com risco alto nos fatores do trabalho

    Colaborador recebeDevolutiva coletiva

    Equipe de saúdeParticipa do plano de ação

    RH e liderançaPlano de ação para a liderança, com prazos

  • Pontuação alta em ansiedade, depressão ou burnout

    Colaborador recebeResultado, orientação e convite para acolhimento em até 7 dias

    Equipe de saúdeAlerta com nome, para oferecer o cuidado

    RH e liderançaContagem por setor: “3 pessoas em atenção no setor X, 2 já em acompanhamento”

  • Sintomas graves

    Colaborador recebeConvite para consulta psiquiátrica em até 48 horas

    Equipe de saúdeAlerta com nome e prazo de resposta

    RH e liderançaContagem e prazo médio de resposta

  • Sinal de risco à vida

    Colaborador recebeOrientação imediata e contato clínico no mesmo dia

    Equipe de saúdeAlerta imediato

    RH e liderançaNada nominal: só o indicador de que o protocolo foi acionado

  • O colaborador quer que a empresa saiba

    Colaborador recebeBotão “compartilhar com o RH”, com consentimento específico e revogável

    Equipe de saúdeRegistro do consentimento

    RH e liderançaNome e recomendação (afastamento, realocação, ajuste de carga) — só nesse caso

Equipe de saúde: o médico do trabalho ou o psicólogo da empresa, com dever de sigilo, ou a equipe clínica do Instituto InMind quando a empresa não tem SESMT. Números por setor só aparecem em grupos com 10 respondentes ou mais. O nome só chega ao RH com consentimento específico do colaborador, que pode revogá-lo a qualquer momento.

Fiscalização, multas e a decisão do STF

As exigências valem desde 26 de maio de 2026. Para os pontos novos, o MTE aplica a dupla visita: nos primeiros 90 dias, a inspeção priorizou orientar e notificar; depois disso, o descumprimento pode gerar auto de infração (pergunta 20). Deixar de identificar, avaliar e controlar esses riscos pode caracterizar descumprimento da NR-1 e da NR-17 (pergunta 13).

O auditor-fiscal não impõe ferramenta. Ele verifica a coerência do processo: inventário, AEP, plano de ação, critérios escritos, registros de acompanhamento, entrevistas com trabalhadores e a situação real do trabalho (perguntas 14, 16 e 22).

A decisão do STF. Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias, na ADPF 1.316, as multas e outras sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 e abriu conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. O Plenário confirmou a decisão por unanimidade em agosto e, em 24 de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. As sanções estão suspensas; a obrigação de gerenciar os riscos, não. Como o caso segue em andamento, confira a situação no site do STF antes de decidir.

Por que isso importa: os afastamentos

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, 15,66% a mais que em 2024 (472.328). Transtornos ansiosos (166.489) e episódios depressivos (126.608) lideram. O próprio guia do MTE lembra que, no mundo, 12 bilhões de dias de trabalho se perdem por ano com depressão e ansiedade (OMS e OIT, 2022).

O benefício é pago pelo INSS, mas a maior parte da conta fica com a empresa — e começa antes de qualquer afastamento. Veja quanto custam os afastamentos e o presenteísmo, com uma calculadora para a sua equipe.

Perguntas frequentes

A NR-1 exige avaliar a saúde mental de cada funcionário?

Não. A avaliação é das condições e da organização do trabalho — se a carga, a autonomia, o apoio ou o relacionamento funcionam como fator de risco. O MTE diz que o objetivo não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador, e que o exame médico periódico, mesmo com sigilo, não substitui esse processo.

Existe questionário obrigatório para os riscos psicossociais?

Não. O MTE não exige nem indica ferramenta: a empresa escolhe o método, que pode ser observação, entrevistas, oficinas ou questionários. Se usar questionário, o resultado precisa ser analisado e incorporado à AEP ou ao inventário de riscos, com plano de ação. Aplicado sozinho, ele não comprova a gestão dos riscos.

As multas da NR-1 sobre riscos psicossociais estão valendo?

Estão suspensas. Em 25 de junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias, na ADPF 1.316, as multas e outras sanções ligadas aos riscos psicossociais; o Plenário confirmou em agosto e, em 24 de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos continua valendo.

Pequenas empresas precisam cumprir?

Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem estar dispensadas do PGR, mas não da avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17, que inclui os fatores psicossociais. Para elas, a AEP é o documento que comprova o processo.

A empresa pode ver o resultado individual de um colaborador?

Para cumprir a NR-1, não precisa: a avaliação olha o trabalho, e o MTE recomenda anonimato quando há questionário. Dado de saúde é dado sensível pela LGPD. Em programas com rastreio voluntário, o RH vê só números por setor, em grupos de 10 respondentes ou mais, e o nome apenas com consentimento específico e revogável do colaborador.

De quanto em quanto tempo refazer a avaliação?

No mínimo a cada 2 anos, como a avaliação dos demais riscos, ou antes, nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1. O guia do MTE lembra que, depois de implantar medidas de prevenção, a avaliação de riscos precisa ser revista e o inventário atualizado.

Fontes e revisão

  1. MTE. Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Brasília, 2025.
  2. MTE. Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, 1ª rodada (30/04/2026).
  3. MTE. NR-1, Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (redação da Portaria MTE nº 1.419/2024).
  4. STF. STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho (25/06/2026).
  5. STF. Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (20/08/2026).
  6. STF. Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (24/09/2026).
  7. Ministério da Previdência Social, via Agência Gov. Previdência concede 546.254 auxílios por transtornos mentais e comportamentais (jan/2026). (cópia arquivada)

Revisão

Revisado por Dr. David Sosa Dias, psiquiatra

CRM-RJ 52.86494-3 · RQE 19051. Formação no IPUB/UFRJ e responsável técnico pelo MindScan™, operado pelo Instituto InMind (CNPJ 66.527.206/0001-82).

Revisado em . Conteúdo informativo, a partir dos textos oficiais do MTE e do STF; não substitui a orientação do responsável técnico de SST nem a orientação jurídica da empresa.